Determinada lei municipal estipulou a obrigatoriedade da iluminação interna dos veículos automotores fechados, no período das dezoito horas às seis horas, quando os condutores se aproximarem de blitz ou barreira policial. De acordo com a lei em referência, as penalidades previstas aos infratores são pecuniárias a serem definidas pelo Poder Executivo posteriormente. Analisando o caso hipotético e considerando o entendimento do SupremoTribunal Federal, a lei em apreço é: