É certo afirmar:

I. A sentença considerar-se-á “publicada” somente quando for disponibilizada através do Diário da Justiça, seja eletrônico ou não.

II. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

III. O rito penal será comum ou especial, sendo o do Tribunal do Júri um exemplo de comum ordinário.

IV. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito através de defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias.

Analisando as proposições, pode-se afirmar: