Fala-se muito, atualmente, sobre a chamada questão “da judicialização da saúde”, que pode ser brevemente resumida como o manejo de ações judiciais para obrigar o Estado, aqui entendido de forma ampla, a cumprir determinações judiciais para atendimento de demandas como o fornecimento de medicamentos e a realização de procedimentos cirúrgicos. Afirma-se que o fundamento constitucional para tais ações é o direito