A Lei no 13.491/2017 alterou o art.9o do Código Penal Militar e promoveu uma ampliação da competência da Justiça Militar. Ao lado dos crimes propriamente militares e impropriamente militares, a referida legislação instituiu os crimes militares por extensão.
Diante do exposto, é correto afirmar que o Código Penal Militar considera crime militar, em tempo de paz,