Hipoteticamente, um funcionário do Tribunal Regional Federal conduzia um veículo oficial em uma via de pista dupla, com duplo sentido de direção, porém os sentidos de direção eram separados por um canteiro divisor. O condutor objetivava estacionar seu veículo próximo a uma repartição pública na qual protocolaria alguns processos. No entanto, não identificou nenhuma vaga apropriada para estacionar o veículo oficial na pista na qual transitava. Contudo, na pista oposta, de sentido oposto, visualizou um local ideal para estacionar o carro. Diante desta oportunidade singular, o motorista executou uma operação de retorno passando por cima do canteiro de divisão das pistas de rolamento e, em seguida, avançou o semáforo vermelho no intuito de estacionar o mais rápido possível. Neste caso, o condutor do veículo oficial cometeu, respectivmente, as infrações