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Compete ao juiz
sentenciar ou despachar nos autos, salvo em caso de lacuna ou obscuridade da lei.
decidir, como regra geral, por equidade os processos de sua competência.
decidir a lide nos limites em que foi proposta, sendo-lhe defeso conhecer de questões, não suscitadas, a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.
apreciar a prova de modo tarifado, hierarquizado, atendendo aos fatos e circunstâncias dos autos, desde que alegados pelas partes.
julgar a causa como lhe parecer mais conveniente ou adequado, independentemente do pedido formulado pela parte.