Ainda que detenham status constitucional especial, os direitos fundamentais não se apresentam como direitos absolutos, seja porque têm conteúdo variável no tempo e no espaço, seja porque devem conviver e dialogar com outros direitos constitucionalmente previstos.


Considere, então, os seguintes direitos fundamentais previstos na Constituição brasileira de 1988:


I. Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.

II. É plena a liberdade de associação para fins lícitos.

III. É garantido o direito de propriedade.

IV. Não haverá juízo ou tribunal de exceção.

V. Ninguém será preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente.


Apresentam direitos ou garantias fundamentais que recebem condicionamento ou ressalva expressa da Constituição os itens