“A Lei nº 11.340, de 4 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, alterou o Código Penal Brasileiro e possibilitou que os homens agressores de mulheres no espaço doméstico sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada”.


(ROMAGNOLI, Roberta Carvalho. Várias Marias: efeitos da Lei Maria da Penha nas delegacias. In: Fractal, Ver. Psicol. [online].2015. p.117.)


Resultante da articulação entre o movimento feminista brasileiro e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a alteração do Código Penal mencionada no texto determina que a agressão contra a mulher seja: