Concurso:
                CBM-SC
              
              
              
              
                
                  Disciplina:
                  
                    
                      Direito Constitucional                    
                  
                  
                
              
             A nacionalidade pode ser entendida como o vínculo jurídico‐político que liga um indivíduo a um determinado Estado,  tornando este indivíduo parte do povo daquele mesmo Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 concebe diferentes espécies de nacionalidade, de acordo com alguns critérios. Nesta perspectiva, é correto afirmar que são brasileiros natos