Suponha que, como resultado dos trabalhos de uma Assembleia Nacional Constituinte convocada ao fim de um período e processo revolucionários, entre em vigor em determinado país uma nova Constituição, que estabeleça que a alteração do texto constitucional se dê por deliberação do mesmo órgão responsável pela elaboração da legislação ordinária, embora mediante procedimento mais complexo e quórum mais elevado do que o previsto para essa. Nessa hipótese, tem-se, respectivamente quanto à origem e alterabilidade, uma Constituição