Empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela CLT são obrigadas a manter Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Nesse contexto, a Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho determina que o engenheiro de segurança do trabalho deverá dedicar-se às atividades dos SESMT durante um mínimo diário de