De acordo com a LEI 9.782, sobre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

I. medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias.
II. alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.
III. cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes.
IV. saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.

Estão CORRETOS itens: