No tocante às normas relativas ao Meio Ambiente previstas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul, considere:


I. Combater a erosão e promover, na forma da lei, o planejamento do solo agrícola independentemente de divisas ou limites de propriedade.

II. Fiscalizar e controlar as atividades de garimpagem, especialmente as de beneficiamento do ouro, que não poderão, em hipótese alguma, comprometer a saúde e a vida ambiental.

III. Controlar e fiscalizar a atividade pesqueira, exceto a dos frigoríficos de pescado.

IV. Criar incentivos fiscais para beneficiar os proprietários de áreas cobertas por florestas e demais formas de vegetação natural, ressalvadas as de preservação permanente definidas em lei.


Incumbe ao Poder Público, dentre outras, as ações indicadas APENAS em