No que diz respeito à segurança no trabalho, julgue os itens que se seguem.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) poderá ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) ou por pessoa da empresa que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver tal programa.