A vaga, na Assemleia Legislativa, se dará por falecimento, renúncia ou perda de mandato. A renúncia ao mandato deve ser manifestada por escrito ao Presidente da Assembléia e se tornará efetiva e irretratável depois de lida no Pequeno Expediente e publicada no Diário da Assembléia.
Considera-se haver renunciado o deputado que