O Código de Processo Penal (CPP) brasileiro, no seu art.20, caput, define que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Porém, esse sigilo não é absoluto, pois o juiz, o promotor de justiça e a autoridade policial poderão ter acesso integral. Ainda o advogado tem acesso aos atos já documentados nos autos. Qual o limite de acesso do advogado no inquérito?