mostrar texto associado
Os órgãos da administração direta ou indireta devem dar publicidade, mensalmente, em órgão de divulgação oficial ou em quadro de avisos de amplo acesso público, à relação de todas as compras feitas mediante licitação, de maneira a clarificar a identificação do bem comprado, seu preço unitário, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operação, dispensando-se a publicação das compras feitas com dispensa de licitação.