No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, na Seção II – que trata “Das relações com os trabalhadores de enfermagem, saúde e outros”, no Art.37 consta: “Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.”


O disposto nesse Artigo consta como sendo