Questão Anulada
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Suponha que a instrução criminal de um processo tenha sido presidida pelo juiz titular de determinada vara e que, na fase decisória, a sentença condenatória tenha sido proferida por juiz substituto, diverso do que tenha colhido as provas e acompanhado a instrução processual. Suponha, ainda, que a defesa, no prazo legal, tenha apelado da decisão sob a argumentação de nulidade absoluta da sentença condenatória em face de ter sido proferida por juiz que não presidira à instrução. Nessa situação hipotética, não assiste razão à defesa, visto que não vigora, no processo penal, o princípio da identidade física do juiz.