Com relação ao imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCD), assinale a opção correspondente: I - As alíquotas do imposto incidente sobre a transmissão causa mortis poderão ser fixadas livremente pelos Estados e pelo Distrito Federal, desde que respeitada a alíquota máxima de oito por cento (8%) fixada pelo Senado Federal. II - O imposto caberá ao Estado da situação do bem, relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, enquanto que com relação aos bens móveis, competirá ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. III - O ITCD é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão, sendo legítima a multa instituída pelo Estado como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário. IV - O sujeito passivo da relação jurídico-tributária do ITCD é o inventariado (de cujus), representado pelo espólio.