No tocante à dívida ativa, assinale a opção correspondente: I - Constitui dívida ativa da Fazenda Pública aquela definida como dívida tributária regularmente inscrita na repartição administrativa competente cuja cobrança a lei atribuiu à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. A dívida ativa não abrange os valores cuja cobrança seja atribuída por determinação legal às autarquias dos respectivos Entes Políticos. II - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito tributário, sendo vedada a inscrição em dívida ativa de créditos não tributários que serão cobrados em juízo mediante ação ordinária de cobrança. III - A dívida pública é o débito do poder público para com terceiros, enquanto que a dívida ativa é o crédito estatal a ser cobrado executivamente. Não se compreendem inserto no conceito de dívida pública ou de dívida ativa os encargos da dívida, ou seja, não se compreendem inserto os juros e correção monetária. IV - O nome do devedor, a quantia devida, a origem e a natureza do crédito são alguns dos elementos imprescindíveis do termo de inscrição em dívida ativa, sendo decorrência lógica do princípio da reserva legal. A omissão ou equívoco de quaisquer dos requisitos necessários para a inscrição da dívida ativa acarretará a nulidade absoluta da inscrição, nulidade esta que jamais poderá ser sanada se já houver sido distribuída a ação de execução fiscal.