O Sistema Tributário Nacional na Constituição de 1988 estabeleceu, no inciso I e no §2° do art.150, regras imunitórias tributárias respectivamente denominadas de imunidade tributária recíproca e imunidade recíproca extensiva. Sobre essas regras, à luz do texto constitucional, da doutrina ou da jurisprudência do STF, é incorreta a alternativa que assevera que: