Tendo em vista calamidade pública, regularmente decretada pelo Governador do Estado, e a necessidade de elevação dos níveis de arrecadação de Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação − ICMS, Imposto sobre a propriedade de veículos automotores − IPVA e Imposto sobre transmissão causa mortis e doação − ITD, é INCORRETA a adoção da seguinte medida: