O licenciamento ambiental, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais. Acerca da configuração jurídica do licenciamento nos termos da Resolução nº 237/1997 do CONAMA, é correto afirmar que