O SPED contábil foi regulamentado através da Resolução CFC nº 1.020/2005, e reformulado parcialmente pela Resolução CFC nº 1.063/2005. Tal Resolução estabelece que determinados livros contábeis constituem-se em registros permanentes da entidade e, quando escriturados em forma eletrônica, serão constituídos por um conjunto único de informações das quais eles se originam. Os livros a que se refere a citada Resolução são: