A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), através da Deliberação 560/08, tornou obrigatória para as companhias de capital aberto a divulgação sobre partes relacionadas. Dentre as obrigatoriedades estabelecidas, está a divulgação da remuneração do pessoal-chave da administração. Tal divulgação deve compreender não só a remuneração total, mas também os benefícios de:

I - curto prazo a administradores;
II - curto prazo a empregados;
III - pós-emprego;
IV - previdência privada;
V - rescisão de contrato de trabalho.

De acordo com a CVM deve ser divulgado, obrigatoriamente, o conjunto formado APENAS pelos benefícios