A 1.ª Conferência Européia sobre Meio Ambiente e Saúde, realizada em Frankfurt (1989), sugeriu à Comunidade Econômica Européia uma Carta Européia do Meio Ambiente e da Saúde prevendo que cada pessoa tem o direito de beneficiar-se de um meio ambiente que lhe permita usufruir do nível mais elevado possível de saúde e de bem-estar, além do direito de ser informada e consultada sobre os planos, decisões e atividades suscetíveis de afetar, ao mesmo tempo o meio ambiente e a saúde e do direito de participar no processo de tomada de decisões sobre tais assuntos.
Paulo Affonso Leme Machado. Direito ambiental brasileiro. SãoPaulo: Malheiros,2003, p.76-7 (com adaptações).
Sendo o direito à informação fundamental para o exercício de uma política do meio ambiente independente e atuante, a divulgação preliminar dos projetos que possam trazer danos ao ambiente é uma técnica ambiental eficiente neste sentido. Esse aspecto do procedimento administrativo propicia maior integração da comunidade com a administração, possibilitando uma contínua troca de informações. A partir dessas informações e do texto acima, é correto afirmar que o direito à publicidade ambiental