A Convenção 176, da OIT, sobre Segurança e Saúde em Minas, determina que o empregador, ao adotar as medidas de prevenção e proteção ali previstas, deve avaliar os riscos e tratá-los do seguinte modo:

P - controle na fonte.
Q - redução ao mínimo, adotando medidas que incluam a elaboração de métodos de trabalho seguros.
R - eliminação.
S - utilização de equipamentos de proteção pessoal enquanto perdurar a situação de risco.

A ordem de prioridade estabelecida naquela Convenção para o tratamento dos riscos é