De acordo com as disposições do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), um ativo deve ser reconhecido no patrimônio público quando for provável que benefícios futuros dele provenientes fluam para a entidade, e seu custo ou valor possa ser determinado em bases confiáveis. No que tange ao reconhecimento de itens componentes do patrimônio público, o MCASP orienta que é facultativo o reconhecimento contábil de: