“As normas estabelecidas na Constituição Federal devem servir de paradigma para normas das constituições estaduais e leis orgânicas municipais, mesmo que estes detenham capacidade de se auto-organizar. Assim, mesmo nas matérias de sua competência, os demais entes federativos não podem dispor de forma contrária à Constituição Federal.” Sobre tal assertiva, pode-se dizer que: