Firmado um Termo de Ajustamento de Conduta − TAC − entre os proprietários de áreas rurais de uma determinada região e o Ministério Público, aqueles deram início ao cumprimento das obrigações assumidas, tais como a recomposição de determinado percentual de mata nativa em suas áreas. Alterada a legislação disciplinadora da compensação ambiental, passou-se a admitir que em lugar da recomposição da mata nativa o proprietário pudesse adquirir áreas para regularização de unidades de conservação. Diante desse fato,