O Título I da Constituição de 1988 consagra os princípios fundamentais do Estado brasileiro, os quais estabelecem a sua forma, estrutura e fundamento, a divisão de seus poderes, os objetivos primordiais a serem perseguidos e as diretrizes a serem adotadas nas suas relações internacionais. Estão inseridas no Título dos Princípios Fundamentais, EXCETO: