Cabe ao Conselho Tutelar agir sempre que os direitos de crianças e adolescentes se encontrem ameaçados ou violados pela sociedade, Estado, pais, responsável, ou em razão de sua própria conduta. Esse órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente tem como atribuição