Deputados Federais vinculados a determinado partido político consultaram sua assessoria a respeito da possibilidade de alterarem a forma de Estado adotada pela Constituição da República de 1988.

A Assessoria, em total harmonia com a sistemática constitucional, respondeu negativamente sob o argumento de que a forma de Estado consubstancia cláusula pétrea.

É correto afirmar que a referida forma de Estado, prevista no título Dos Princípios Fundamentais da Constituição da República, é: