A Lei nº XX/2018, do Estado Alfa, dispôs sobre a gratuidade nos serviços portuários, nas condições que indicava, no porto existente no Rio Alfa, que atravessava o território do Estado. No dia da promulgação desse diploma normativo, a sociedade empresária responsável pela exploração do porto solicitou que sua assessoria jurídica analisasse a compatibilidade do referido diploma normativo com a ordem constitucional.
A assessoria respondeu, corretamente, que a Lei nº XX/2018 é: