Em uma ação judicial proposta por membros de uma mesma família em que um deles era menor de idade, o feito transcorreu sem a participação do Ministério Público. A sentença reconheceu a procedência integral do direito dos autores, tendo sido confirmada em sede de apelação cível. Porém, interposto o Recurso Especial, os autos foram examinados pelo Relator no STJ, que identificou a ausência de intimação do Ministério Público.
Nessa hipótese, deverá o Relator: