Em ação popular ajuizada pelo Ministério Público e julgada procedente, o juiz, após o trânsito em julgado, proferiu decisão na fase de cumprimento de sentença contrária aos interesses do Ministério Público, ensejando a interposição de agravo de instrumento. Por se tratar de processo físico na origem, caberia ao representante do Ministério Público instruir o recurso com as peças obrigatórias, o que, porém, não foi observado.
Nessa hipótese, deverá o Relator: