Luis foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável (Art.217-A do Código Penal), constando da denúncia que “Luis, mediante violência, praticou conjunção carnal com Bianca, adolescente de 14 anos de idade”. Durante a instrução, todos os fatos narrados restaram confirmados, inclusive que a vítima já tinha 14 anos quando do ato sexual mediante violência. O Ministério Público, no momento das alegações finais, apenas requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição.
Considerando apenas as informações narradas, o magistrado, no momento da sentença: