Paula foi vítima de ameaça, crime esse previsto no Código Penal como de ação penal pública condicionada à representação, praticada por seu ex-companheiro Guilherme em razão de ciúmes. Inicialmente, Paula compareceu em sede policial e narrou o ocorrido para a autoridade policial, demonstrando interesse em ver o autor do fato responsabilizado criminalmente. Após o oferecimento da denúncia, mas antes do seu recebimento, Paula procurou seu advogado e informou não mais ter interesse em ver Guilherme responsabilizado.
Considerando apenas as informações narradas, com base nas previsões da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Paula: