A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional, propriedade de empresa jornalística e radiodifusão, e extradição.