Consoante o Código de Processo Civil, nas ações de família, todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia e o mandado de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e deverá estar desacompanhado de cópia da petição inicial, assegurado ao réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo.