A respeito dos procedimentos especiais, do processo de execução e dos processos nos tribunais, julgue o item subsequente.
O adquirente de coisa litigiosa, ainda que ciente do fato, é parte legítima para opor embargos de terceiros, posto que essa via processual é adequada àquele que, não sendo parte no processo, tenha por propósito afastar a contrição judicial que recaia sobre o bem do qual seja titular.