A Constituição federal, aprovada pela assembleia constituinte, em 24 de fevereiro de 1891, cumpriu a promessa de descentralizar, uma das palavras de ordem do manifesto republicano de 1870 – “Centralização, desmembramento; descentralização, unidade”. (Joseph L. Love. A República brasileira: federalismo e regionalismo (1889-1937). Em: Carlos Guilherme Mota (org.). A experiência brasileira. A grande transação)
A Carta de 1891 permitia aos estados