A Constituição Federal, aprovada pela Assembleia Constituinte, em 24 de fevereiro de 1891, cumpriu a promessa de descentralizar uma das palavras de ordem do manifesto republicano de 1870 – “Centralização, desmembramento; descentralização, unidade”.
[Joseph Love, A república brasileira: federalismo e regionalismo (1889-1937). Em: Carlos Guilherme Mota (org). A experiência brasileira. A grande transação,2000]

Trata-se de exemplo de descentralização, presente na Carta de 1891,