Conforme institui a Constituição da República Federativa do Brasil 1988, Art.205, A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
(Constituição (planalto.gov.br))
Do conteúdo do Art.205, é possível chegar a alguns conceitos básicos da educação na Constituição da República Federativa do Brasil 1988, excetuando-se aquele que se pode ter como um dos seus princípios, enunciado corretamente na alternativa: