A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Institui: Art.53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. II - Direito de ser respeitado por seus educadores. III - Direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. IV - Direito de organização e participação em entidades estudantis. V - Acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Marque os incisos que estão em conformidade com o caput do Art.53.