Rubens, desafeto declarado de Alfredo, impetrou habeas corpus em favor deste, que se encontrava preso ilegalmente por ato do Delegado de Polícia da Comarca. Alfredo opôs-se ao pedido de habeas corpus impetrado por Rubens e o Juiz abriu vistas ao Ministério Público, o qual, diante da ilegalidade, impetrou novo habeas corpus em favor de Alfredo, e opinou pelo não conhecimento do habeas corpus impetrado por Rubens. Quanto aos pedidos de habeas corpus impetrados, é correto afirmar que: