Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano de APPs, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União. Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal legislação estadual é: