No ano de 2018, um dentista fez a seguinte postagem em sua rede social: Dr. Fulano de tal, dentista (CRO-UF XXXX) é especialista em cirurgia bucomaxilofacial e harmonização orofacial, com experiência na área de bichectomia, alectomia, rinomodelação e aplicação de toxina botulínica para bruxismo e correção de rugas faciais. Ao lado deste texto havia: uma fotografia do profissional junto de um paciente que se dizia muito satisfeito com o tratamento realizado; e duas imagens do tipo “antes e depois”, que exibiam a face desse mesmo paciente, que foi submetido a uma rinomodelação. Todas as imagens do paciente foram cedidas ao profissional mediante autorização de uso de imagem para fins comerciais. Por essa postagem, o profissional foi processado eticamente por ter infringido o código de ética odontológica (CEO). Sobre os aspectos éticos envolvidos nesta publicidade na época em que a postagem foi realizada, analise as afirmativas a seguir.
I. Em relação às especialidades anunciadas, ambas estavam em consonância com o CEO, não havendo infração ética. II. Em relação ao sigilo profissional, não houve infração ética, pois as imagens do paciente estavam devidamente autorizadas. III. Em relação aos procedimentos, há evidência de infração ética pelo anúncio de um procedimento que está fora do âmbito da odontologia, violando o art.11, inciso XIV do CEO. IV. Em relação ao sigilo profissional, houve infração ética, pois o uso das imagens do paciente, mesmo devidamente autorizadas, viola o CEO no art.14, inciso III.
É correto o que se afirma