Define-se local de crime como qualquer local onde tenha ocorrido um fato potencialmente delituoso. Abrange também os locais relacionados ao delito onde tenham ocorrido atos preparatórios, materiais ou ulteriores à consumação delitiva. Em situação hipotética de homicídio envolvendo as seguintes etapas: planejamento detalhado no apartamento A, consumação no beco B, translado do corpo para a região R, onde o cadáver foi ocultado, armas e veículos utilizados na prática delitiva encontrados no mato M e um dos suspeitos preso em hospital H. São considerados locais de crime, exceto: